Home Care: tudo o que você precisa saber
- luizbusta
- 10 de ago. de 2021
- 3 min de leitura

Se você já precisou recorrer ao serviço de home care, sabe que não é fácil consegui-lo.
As operadoras de planos de saúde, por questões financeiras, tendem a tornar a concessão desse benefício mais difícil, já que ele demanda um alto custo.
Nesse cenário, alguns beneficiários ficam sem saber o que fazer.
Não sabem se o seu estado de saúde dá direito ao home care e, caso dê, não sabem como proceder em caso de negativa do plano.
Por essa razão, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Neste artigo, você verá:
· O que é o Home Care?
· Quando o Home Care é devido?
· Como fazer o pedido de Home Care?
· O que fazer se o pedido for negado?
· Qual a diferença entre Home Care e Cuidador de idosos
· Conclusão
1. O que é o Home Care?
O home care, também chamado de internação domiciliar, é a assistência hospitalar prestada no domicílio do paciente.
Ele é indicado ao enfermo que tem condições de sair do ambiente hospitalar, mas ainda precisa de cuidados profissionais para dar continuidade ao seu tratamento.
O direito à internação domiciliar não consta no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) que prevê quais procedimentos devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde.
Entretanto, a ausência de previsão não autoriza os planos de saúde a negarem a concessão do benefício quando há indicação médica para tanto.
Além disso, será considerada abusiva a cláusula presente em contrato de plano de saúde que prevê a exclusão do home care de sua cobertura.
Portanto, havendo indicação médica para a internação domiciliar, esse direito deve ser concedido pelo plano.
2. Quando o Home Care é devido?
Não há um rol de pré-requisitos a serem preenchidos. A necessidade da concessão do benefício deverá ser analisada caso a caso.
Mas, em linhas gerais, a internação domiciliar será devida às pessoas que dependem de determinados serviços hospitalares, mas não, necessariamente, precisam ficar dentro do hospital. Por exemplo, enfermos que precisam se alimentar por sondas.
Além disso, para que esse benefício seja concedido é indispensável a apresentação de relatório médico com pedido expresso.
Ou seja, não basta apresentar relatórios e laudos que apenas atestem a condição de saúde do enfermo, sem um pedido relacionado à internação.
Neste relatório, além de pedir a concessão do benefício, o médico deverá descrever, de forma bastante detalhada, a situação de saúde do paciente, a justificativa da escolha do home care e quais serviços hospitalares serão necessários.
É indicado a contratação de um médico particular para elaboração do relatório, para que não haja interferência alguma do plano de saúde na decisão do profissional.
Além disso, o home care disponibilizado pelo plano de saúde deve atender a real necessidade do paciente. Isto é, o oferecimento de uma internação domiciliar de forma precária não será suficiente.
3. Como realizar o pedido?
O primeiro passo é obter o relatório médico detalhado com o pedido expresso de concessão do home care.
Em seguida, esse relatório deverá ser enviado à operadora de plano de saúde.
O envio deverá ser registrado sob um número de protocolo para que seja possível controlar o andamento do pedido.
4. O que fazer se o pedido for negado?
Caso o seu pedido tenha sido negado, primeiro analise a justificativa para o indeferimento.
Se houve apenas algum erro na documentação enviada, basta reenviar todos os documentos necessários.
Por outro lado, se não há motivo razoável para o indeferimento do pedido, resta ao segurado ajuizar ação contra o seu plano de saúde.
Nesta ação, é indicado que o advogado responsável peça a concessão do home care de forma liminar, ou seja, logo no início do processo.
Infelizmente, o nosso sistema judiciário é bastante lento e, caso fosse necessário esperar até a finalização do processo, a ação perderia o seu sentido, já que isso poderia levar anos.
5. Qual a diferença entre Home Care e Cuidador
A estrutura de um home care não pode ser confundida com o trabalho prestado por um cuidador.
O cuidador auxiliará o paciente em seus cuidados básicos, como alimentação, higiene pessoal e administração de medicamentos orais.
Em suma, a sua função é zelar pelo bem-estar da pessoa cuidada. Ele não realiza funções exclusivas de médico ou enfermeiro e não precisa ter uma formação acadêmica específica.
As funções médicas ou de enfermagem serão realizadas por profissionais que possuem o conhecimento técnico e que são habilitados para realizar essas funções.
Por fim, enquanto o home care é coberto pelo plano de saúde, o cuidador não o é. A família, caso queira, será a responsável pela contratação e custeio do cuidador.
6. Conclusão
Infelizmente, as operadoras de planos de saúde ainda colocam muitos entraves para a concessão e manutenção do direito ao home care.
Por isso, caso você esteja passando por alguma dificuldade relacionada a esse direito, entre em contato conosco.
Nossa equipe de profissionais é especializada no assunto e está pronta para te atender!
Com saúde não se brinca!
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